Lei nº 8.069/1990 - Art. 267 - Disposições Finais e Transitórias
Lei nº 8.069/1990 - Art. 267 - Disposições Finais e Transitórias
Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.
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